Mobilidade e Intercâmbio Estudantil
Secretaria Especial de Relações Internacionais
A Mobilidade e Intercâmbio Internacional de Estudantes deve abranger todas as áreas que compõem a vida acadêmica, possibilitando a realização em outro país de qualquer experiência que envolva o ensino de graduação, pesquisa e extensão. Assim, elas se organizam nas seguintes modalidades:
I - Mobilidade e intercâmbio acadêmico ou de ensino, graduação sanduíche: Realização de parte dos estudos do curso de graduação em IES Estrangeira ou Congêneres;
II - Mobilidade e intercâmbio acadêmico de pesquisa: Complementação de estudos, ou realização de pesquisa sob a orientação de algum professor da UNEB em IES Estrangeira ou Congêneres;
III - Mobilidade e intercâmbio acadêmico de extensão: Realização de atividades de Extensão em IES Estrangeira ou Congêneres;
IV - Mobilidade e intercâmbio acadêmico de estágio: Realização de atividades de estágio obrigatório ou não obrigatório em IES Estrangeira ou Congêneres;
V - Mobilidade e intercâmbio livre: Realização de atividades artístico-culturais e esportivas, cursos diversos em IES Estrangeira ou Congêneres;
VI - Participação em eventos acadêmicos internacionais: Esta ação consiste no afastamento justificado de suas atividades acadêmicas, para participar de congressos, seminários, simpósios, missões e eventos esportivos, científicos e culturais, com apresentação de trabalho.
§ 1º. Para as modalidades II, III e IV quando não ocorrer em instituições de ensino, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso de vínculo do discente.
§ 2º. Os prazos para solicitação de Mobilidade e Intercâmbio Internacional nas modalidades I, II, III e IV, definidas no artigo 3º, deverão constar no Calendário Acadêmico da UNEB, sendo determinados em conjunto pela PROGRAD e pela SERINT, que analisarão e decidirão sobre os casos omissos.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 1.395/2019 (Publicada no D.O.E. de 01-10-2019, Pág. 27).