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Instrução para requerimento do diploma - Graduação
- Os concluintes dos cursos deverão encaminhar ao Diretor do Departamento, em prazo previsto no calendário acadêmico, requerimento instruído com declaração que especifique o desejo de colar grau com ou sem solenidade;
- Ter participado da avaliação do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE, conforme previsto no Art. 5º, § 5º da Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004 ( DOU de 15/04/2004 );
- Verificar junto à Secretaria Acadêmica se a documentação está correta ou se precisa atualizar algum dado. Ex: certidão de casamento, comprovante da ultima eleição, etc. e efetuar o depósito (identificado) no Banco do Brasil, na conta corrente da UNEB, nº 991.147-2, Agência 3832-6, para pagamento da taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais), referente a emissão do diploma;
- Se o curso não estiver reconhecido, o aluno só terá direito de receber o diploma, quando o curso for reconhecido.
Documentação exigida para o ingresso nos cursos de graduação
1. Concurso vestibular
- Carteira de Identidade – fotocópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou pelos seguintes órgãos : Aeronáutica, Exercito, Marinha e Ministério da Guerra;
- Certidão de Nascimento ou Casamento – fotocópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras;
- Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) – original, legível e sem emendas ou rasuras, emitido por escolas autorizadas ou reconhecidas pela Secretaria de Educação dos Estados;
- Os documentos expedidos pelos estabelecimentos de Ensino Médio de outros Estados deverão conter registro da Secretaria de Educação ou órgão responsável, comprovando a sua autenticidade;
- Certificado de Serviço Militar para o sexo masculino – fotocópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras;
- Título de Eleitor e do comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral – fotocópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras.
Se houver aproveitamento de estudos:
- Histórico escolar do curso que originou o aproveitamento de estudos – fotocópia autenticada do referido histórico;
- A dispensa ou aproveitamento de estudos só poderá ser concedida para as disciplinas cursadas pelo aluno antes do ingresso na UNEB, quando for o caso.
2. Transferência interna e externa – Resolução nº 811/2007 do CONSEPE e Resolução nº 550/2008 – CONSU
- Os documentos citados no item 1;
- Guia de transferência;
- Histórico Escolar do curso que originou a transferência;
- Ato Administrativo do Diretor do Departamento que homologou a Transferência;
- Fotocópia autenticada do ato legal de autorização ou do reconhecimento do curso, que originou a transferência.
3. Transferência ex-offício (Lei nº 9.536 – 11.12.1997)
- Os documentos são os mencionados no item 1 se acrescentando os demais abaixo:
- Ato Administrativo do Diretor do Departamento homologando a transferência;
- Cópia da publicação, no Diário Oficial ou do órgão próprio, do ato administrativo que determinou a remoção;
- Comprovante da relação de dependência, quando for o caso.
4. Portador de diploma nível superior
- Além da documentação citada no item 1;
- Diploma – fotocópia autenticada, legível, sem emendas ou rasuras;
- Histórico Escolar do Curso Superior que deu origem ao ingresso nessa categoria.
Segunda via do diploma
a) Se o diploma foi manchado, rasgado ou rasurado anexar o original ao requerimento do pedido da 2ª via;
b) Quando ocorrer a perda ou extravio do diploma:
- Publicar em jornal de grande circulação (jornal A Tarde – por circular em todo o Estado da Bahia);
- Clocar no anúncio o nome por extenso do diplomado, do curso, do semestre, que ele concluiu o curso, do Departamento / UNEB;
- Ex: Extraviado o diploma de Maria Lourdes Jesus Silva Reis Curso de Pedagogia Licenciatura Plena, Hab. em Séries Inicias do Ensino Fundamental concluído no 2º semestre de 2000 no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XIX Camaçari / UNEB.
- Anexar ao requerimento do pedido da 2ª via do diploma:
a) A folha inteira do jornal que publicou o anúncio (perda ou extravio do diploma);
b) Se o diploma foi manchado, rasgado ou rasurado anexar o original;
c) Documentação de acordo com a forma de ingresso do aluno nesta Universidade:
- se o diploma foi manchado, rasgado ou rasurado;
- perda ou extravio do diploma.